Lei Ordinária n° 2678/2022 Data de Publicação: 12 de dezembro de 2022 Categoria: Leis Ordinárias Torna Obrigatória a Reserva de 5% (cinco por Cento) dos Cargos Comissionados e das Funções Gratificadas, no Ambito do Poder Executivo Municipal, para Serem Providas por Pessoas Com Deficiências, e Dá Outras Providências.