Lei Ordinária n° 2448/2020 Data de Publicação: 24 de junho de 2020 Categoria: Leis Ordinárias Impede Que Condenados Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher Assumam Cargos Públicos ou Em Empresas Prestadoras de Serviços Pelo Poder Público, e Dá Outras Providências.