Lei Ordinária n° 2463/2020 Data de Publicação: 26 de agosto de 2020 Categoria: Leis Ordinárias Determina Que Direito Público, no Âmbito Municipal, Ao Empresas de Receberem para Subvenção Municipal Organizar Competições ou Patrocinarem Clubes de Futebol, Destinem 5% do Valor do Patrocínio para Ser Utilizado Em Prol do Futebol Feminino.