Lei Ordinária n° 1796/2013 Data de Publicação: 26 de junho de 2013 Categoria: Leis Ordinárias Institui a Obrigatoriedade da Reserva de Locais Apropriados para a Acomodação de Pessoas Portadoras de Deficiência ou Com Mobilidade Reduzida Em Salas de Cinema, Teatros, Auditórios, Estádios, Ginásios de Esporte, Casas de Espetáculos, Salas de Conferencias e Outros Locais Onde Ocorra Evento Cultural Em Todo o Município.