Lei Ordinária nº 412/1992 Data de Publicação: 26 de maio de 1992 Categoria: Leis Ordinárias Dá a Nova Redação do Art. 211 e Seu Parágrafo Único da Lei 354 de 14 de Dezembro de 1990 Que Dispõe Sobre Concurso Interno para Servidores Públicos Municipais Regidos Pelo Estatuto Celetista e Dá Outras Providências.