Lei Ordinária nº 2791/2024 Data de Publicação: 24 de maio de 2024 Categoria: Leis Ordinárias Dispõe sobre a instalação obrigatória de faixas para travessia de pedestres nas vias próximas a hospitais, shoppings, pontos de táxi e supermercados, ou estabelecimentos em locais com grande fluxo de pessoas, consoante com o artigo 80 do Código Brasileiro de Trânsito.