Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1593/2011 ?DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VAGAS DO CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abril vagas reais para o atendimento das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Cordeiro, para formação do quadro efetivo das Secretarias de: Educação, Fazenda, Saúde e Administração. Parágrafo único ? Abertura das vagas está em conformidade com o Edital do Concurso Público nº 01/2010 em vigor. Categoria Secretaria Vagas Motorista Educação 03 Auxiliar de Serviços Gerais Administração 01 Auxiliar Administrativo Administração/Saúde/Fazenda 05 Técnico em Contabilidade Fazenda 02 Farmacêutico Bioquímico Saúde 01 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de abril de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 034/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data