Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2664/2022 DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE VALOR DE FUNÇÃO GRATIFICADA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o valor da Gratificação de Coordenador da Sala do Empreendedor, criada através da lei municipal nº 2573/2021, majorado para o montante de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, no elemento das despesas de Pessoal. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de outubro de 2022. Pablo Sergio de Freitas Presidente do Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 123/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: