Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1517, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 15 de junho de 2010. (Vetada) - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR, NAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE P ÚBLICA MUNICIPAL, O PROGRAMA “RESPIRE BEM. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a implantar o Programa Respire Bem, nas Escolas de educação infantil e de ensino fundamental da rede pública municipal. Parágrafo Único – O programa objetiva diagnosticar e prevenir doenças respiratórias e o mau posicionamento dento maxilar, propiciando o tratamento gratuito e universal por cirurgiões-dentistas e fonoaudiólogos aos casos de deficiências diagnosticadas. Art. 2º - Para o diagnóstico das doenças respiratórias de que trata o artigo 1 desta Lei, serão realizados exames com periodicidade a cada 12 (doze) meses, atendendo crianças na faixa de 3 (três) até 8 (oito) anos de idade. Art. 3º - A realização desses exames deve ser realizada no primeiro semestre de cada ano letivo. Art. 4º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 15 de junho de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Marcelo Palma Leal