Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N?1214/2005 ?CONCEDE SUBVENÇÃO P ARA O ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE CORD EIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEI RO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção ao Asilo de Velhice dos Velhos Desamparados de Cordeiro (Casa de Convivência Moacir Pinho Coelho) no valor de R$8.000,00 (Oito Mil Reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, crédito especial para a cobertura do convênio, cujos recursos serão através de anulação. Parágrafo Único ? Caso a subvenção torne-se insuficiente no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo, a reforçar a dotação orçamentária do Fundo Municipal de Assistência Social, aumentando, assim, o valor da subvenção supra. Art. 3º - O Abrigo dos Velhos Desamparados de Cordeiro encaminhará no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento a prestação de contas para o Poder Legislativo e para o Poder Executivo, a contar da data de repasse. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, tendo seus efeitos a contar desde 25 de janeiro de 2005. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 21 de setembro de 2005. Márcio Palma Leal Presidente