Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 27, DE 4 de junho de 1976 LEI 27 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cordeiro, pelo seu atual Pré feito, autorizada a permutar o terreno de sua propriedade, urbano e não foreiro, desmembrado de maior porção, sito nesta cidade, na rua Coronel José Olympio de Carvalho, bairro "Senna Campos", com a área total de 1.200,00 m2, ou sejam, 40,00 m de frente, igual largura nos fundos e 30,00 m de frente a fundos, confrontando na frente com a referida rua, nos fundos e lado direito com Dejair Boquimpani e pelo Ia do esquerdo com o prédio n9 486, de António Lengruber Barbosa, transcrito no Registro Geral de Imóveis deste Município, R-1-M43, no livro 2. fis. 148, em 11.03.7B. pelo valor de CR$42.000,QO (quarenta e dois mil cruzeiros], imóvel esse que seria doado À Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, conforme a Lei n9 15/76. de 26 de janeiro de 1976, pelo terreno de propriedade de Dejair Boquimpani e sua mulher, também urbano e não foreiro, sito nesta cidade, no prolongamento da rua Coronel José Olympio de Carvalho, bairro "Senna Campos", anexo ao bairro "Rodolfo Gonçalves", a ser desmembrado de maior porção da Fazenda N. S. da Piedade, com a área de 1.200,00 m2. ou sejam, 40,00 m de frente para a aludida rua, igual dimensão nos fundos e 30,00 m de frente a fundos pêlos lados, confrontando nos fundos e lado direito com Dejair Boquimpani e pelo lado esquerdo com uma rua projetada, continuaçao da rua João Freitas Farinha, imóvel esse localizado em frente ao prédio do almoxarifado da Municipalidade, transcrito no Registro Geral de Imóveis deste Município, no livro 3- D, tis. 297, n9 3845, pelo valor de CR$42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros). Art. 2º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, representando a Prefei tura Municipal de Cordeiro, autorizado a fazer doação ao Governo do Estado do Rio de Janeiro - Secretaria de Estado de Saúde, do terreno descrito no artigo antecedente, a ser adquirido de Dejair Boquimpani B sua mulher, para a construção do prédio do Posto de Saúde, fixando na respectiva escritura o prazo de 01 (um) ano para início das obras, sob pena de reversão do imóvel ao Património da doadora. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação no BOLE TIM OFICIAL da Municipalidade, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 4 de junho de 1976 Paulo Cezar Viana Pache de Faria Presidente da Câmara Página 2 de 2 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=1976&numlei=27