Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N º 1112/2004 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A TÍTULO DE SUBVENCÃO AO NOSOCOMIO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Título de Subvenção o valor de R$90.000,00 ( noventa mil reais) ao Hospital Antônio Castro, tendo o seu início a contar de 01 de junho de 2004, e término em 30 de dezembro de 2004. Parágrafo Único- Fica a entidade ora subvencionada a solicitar ao Município, o valor a ser despendido mediante a necessidade de caráter essencial seguido de um detalhamento e ou justificativa, e a posterior prestação de contas de acordo com a deliberação 200/96 –TCE. Art. 2º - As despesas decorrerão por conta da Dotação Orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - Elemento de Despesa- 33.50.43.00.000- Subvenções Sociais- Fonte de Recurso – 01 Próprios e ou 04 – Royalties. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , 09 de junho de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente