Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 36, DE 10 de setembro de 1976 LEI 36 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica o municipio de Cordeiro, representado pelo seu atual Prefeito, autorizado ex-vj do que dispõe o artigo 59 inciso XII, da Lei Orgânica dos Municípios (Lei Complemen tar n l, de 17.12.1975 a celebrar centratro COM a firma ArAuJO PROMOÇÕES de Almir Araújo de Carvalho, sediada EM Nova Fríburgo - RJ., CGC - n 2 29217783/0001-41, inscrição Estadual n0 34/050.051 para a exploraçao dos serviçes de colocaçao de placas com as denomiinaçoes de ruas, praças,a venidas, paradas de onibus, ea Cordeiro e macuco, sem quais, quer onus para a Municipalidade. Art. 2º - À concessão terá o prazo de 05 (cinco) anos, desde que a concessionária execute coai perfeição os serviços, inclusi vê, na parte de manutençao, de acorde com o centralo a ser celebrado entre as partes contratantes, ficando, automaticamente e prazo prorrogado por mais 5 (cinco) anos, desde que nao haja inconveniência. Art. 3º - A firma arauJO PROmocoes , de Alair Araújo de Carvalho poderá fazer transferenciAS para quaisquer outras firmas in teressadas na exploração dos serviços de colocação de pia cãs indicativas de ruas e paradas de ônibus no municiípio desde que estas cumprao perfeição os serviços da concessionária contratante. Art. 4º - esta Lei entrara em vigor na data. de sua publicação no or, gae oficial da Municipalidade, revogadas as disposições em contrario. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 10 de setembro de 1976 Waldir Pires Presidente da Câmara