Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2752/2023 DISPÕE SOBRE O REGISTRO E RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA DE FORMA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE CORDEIRO . A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Institui no âmbito do município de Cordeiro uma aba no portal eletrônico da prefeitura municipal de Cordeiro para cadastro reserva e renovação de matrículas. Parágrafo Único ? Renovação de matricula online para toda rede de Educação Municipal de ensino. Art. 2º - Quem não tiver acesso à internet ou a computadores poderá fazer a matricula de forma presencial nas unidades escolares. Art. 3º - Em caso de envio de documentos complementares enviados por meios eletrônicos disponibilizado pela Secretaria de Educação tipo, Email, whatsApp, deverá ser impresso e anexado a pasta física do Aluno. Art. 4º- Caberá ao Poder Executivo Municipal, através do órgão competente, providenciar os meios para cumprir os requisitos contidos nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de dezembro de 2023. Ronaldo de Souza Rosa Presidente do Poder Legislativo Vereador Autor: Washington da Silva Vianna Ref. Projeto de Lei Nº 89/2023 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data:,