Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1660/2011 ?DISPÕE SOBRE A CRIAÇ ÃO DE VAGAS NOS CARGOS QUE MENCI ONA?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar as vagas constantes do Quadro Único abaixo, alusivas aos cargos criados pela Lei Municipal nº 1473 de 22 de dezembro de 2009, a serem preenchidas na forma que preceitua o inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, pelos candidatos aprovados e classificados no certame realizado em 21 de março de 2010, homologado em 10 de maio de 2010. ORDEM CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO (R$) 01 Assistente Social 03 912,08 02 Psicólogo 02 912,08 03 Auxiliar Administrativo 02 642,98 04 Auxiliar de Serviços Gerais 03 572,25 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria contemplada no Orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei obedece aos preceitos dos artigos 16 e 17 da lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de dezembro de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 097/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data