Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1537, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de agosto de 2010. (Vetada) - PROÍBE ABANDONO DE VEÍCULOS NAS VIAS P ÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - É proibido abandonar veículos nas vias públicas do Município de Cordeiro. § 1º - Estarão, sujeitos à remoção para um depósito público, apreensão e pagamento da multa e despesas de remoção: I - Os veículos abandonados nas vias públicas, por mais de 10 (dez) dias consecutivos. II - Os veículos somente serão liberados, após o pagamento da multa e despesas de remoção. Art. 2º - A competência para a fiscalização para as disposições desta lei, bem como para imposição das sanções dela decorrentes, caberá, à Secretaria Municipal de Trânsito. Art. 3º - Ao infrator caberá uma multa a ser fixada pelo Executivo Municipal, pelo setor competente. Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de agosto de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador autor: Robson Pinto da Silva