Ref. Projeto de Lei Nº 078/09 Publicação: Jornal Edição: Data: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N° 1463/2009 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS LEI: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2010, compreendendo: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta. II – O Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta a ele voinculado.. TÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes e conforme a legislação tributária vigente, é estimada em R$35.684.908,00 ( trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oito reais) desdobrada nos seguintes agregados: I- Do Orçamento Fiscal - .......................................... R$24.925.600,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo II - Do Orçamento da Seguridade -............................ R$10.759.308,00 (dez milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e oito reais) Art. 3º - As Receitas são estimadas por Categoria Econômica, conforme o dispositivo no Anexo I. Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação em vigo r, de acordo com o desdobramento constante do Anexo II. CAPÍTULO II DA FIXAÇÃO DE DESPESA DA DESPESA TOTAL Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$35.684.908,00 ( trinta e cinco milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, novecentos e oito reais) desdobrada nos grupos de despesa, em conformidade com as Portarias Interministeriais vigentes, apresentando os seguintes agregados: I -Do Orçamento Fiscal - ..................... ..................... R$24.925.600,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais) II -Do Orçamento da Seguridade -............................ R$10.759.308,00 (dez milhões, setecentos e cinqüenta e nove mil e trezentos e oito reais) Art. 6º - Estão plenamente assegurados recursos para os investimentos em fase de execução, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2010. CAPÍTULO III DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO Art. 7º - A Despesa Total, fixada por Função, Poderes e Órgãos, está definida nos Anexos III e IV desta Lei. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo CAPÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO Art. 8º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as dem ais prescrições constitucionais e nos termos da Lei 4.320/64, autorizando a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta lei, mediante a utilização de recursos provenientes de: I – Anulação parcial ou total de dotações; II – Incorporação de superávit e/ ou saldo financeiro disponível do exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; III – Excesso de arrecadação em bases constantes; IV - Incluir ou excluir dotações no Quadro de Detalhamento de Despesa- QDD da Prefeitura Municipal, Fundos Municipais e da Câmara Municipal; § Único - Incluem-se na base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo, os valores correspondentes à amortização e encargos da divida e às despesas financiadas com operação de crédito contratadas. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar Natureza de Despesa nos Projetos e Atividades em Programas existentes no Quadro de Detalhamento da Despesa, incluindo-se os respectivos valores na base de cálculo do limite a que se refere o caput do art. 8º desta Lei. Art. 10 – A utilização das dotações com origem de recursos em convênios, fica condicionada à celebração dos instrumentos. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CAPÍTULO ÚNICO Art. 11 – Poderão ser realizadas alterações na estrutura do Poder Executivo, com vistas a conferir maior agilidade à maquina administrativa, desde que sem aumento da despesa prevista nesta Lei para o Órgão no qual ocorra mudança. Art. 12 – O Prefeito, no Âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de foram a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas para garantir as metas de resultado primário, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 13 – O Orçamento da Câmara Municipal de Cordeiro será alterado a partir de 01 de janeiro de 2010 ajustando-o conforme determina a Emenda Constitucional nº 25 de acordo com a Receita Orçamentária arrecadada no exercício de 2009, ficando o Poder Executivo autorizado a elaborar Decreto de Alteração de acordo com a solicitação do Poder Legislativo. Parágrafo único – Fica o Poder Executivo autorizado a anular dotações orçamentárias do Orçamento da Prefeitura para ajustar o Orçamento da Câmara Municipal. Art. 14- O Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da lei Orçamentária, divulgará por unidade orçamentária para cada órgão, que integram o orçamento de que trata esta lei, os Quadros de Detalhamento da Despesa, especificando para cada categoria de programação, os elementos de despesas e os respectivos desdobramentos. Art. 15 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de dezembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente