Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 82, DE 14 de outubro de 1982 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍ PIO DE CORDEIRO PARA O EXERCÍ CIO FINANCEIRO DE 1983 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1°- O Orçamento do Município de Cordeiro, para o exercício financeiro de 1983 estima a Receita em CR$ -154.000,000,00 (cento e cinquenta e quatro milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o se -guinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES CR$ - 141.000.000,00 1.1 Rec.Tributária - 49.740,00 1.2 Rec.Patrimonial - 56.000,00 1.3 Rec.Industrial - 100.000,00 1.4 Transf.Correntes - 87.600,00 1.5 Rec.Jiversas - 3.000.000,00 2. RECEITAS DE CAPITAL CR$ - 13.000.000,00 2.1 Oper. de Crédito - 500.000,00 2.2 Alienação de -õens - 800.000,00 2.3 Amort.Empréstimos - 1.700.000,00 2.4 Transferências - 10.000.000,00 TOTAL CRS - 154.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que apresentam sua composição por funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético. A. DESPESAS POR FUNÇÕES CR$ - 154.000.000,00 01. Legislativa - 5.700.000,00 03. Administ.e Planejamento - 67.350.000,00 06. Def.Nac. e Seg. Publica - 140.000,00 08. Educação e Jaúde - 29.500.000,00 10. Habitação e Urbanismo - 23.700.000,00 13. Saúde e Saneamento - 3.000.000,00 15. Assist.e Previdência - 10.100.000,00 16. Transportes - 14.510.000,00 B. DESPESAS POR ÔRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS CR$ - 154.000.000,00 01. Camara Municipal - 5.800.000,00 1C. Gabinete do Prefeito - 21.190.000,00 11. Dir. Iíun. de Administ. - 43.600.000,00 12. Dir. Ivlun. de íazenda - 12.300.000,00 13. Dir. Mun. de Sd.Saúde - 32.900.000,00 14. Dir. I,un. Cb.rúblicas - 11.200.000,00 15. Dir. Kun. Transportes e Serviços Urbanos - 27.010.000,00 Art. 4º - Pica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas nececessárias para ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita. Art. 5° O Poder Executivo, no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas as unidades orçamentárias. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no decorrer do exercício de 1983 até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa fixada nesla Lei, para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 7° - Pica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da Receita, até o limite e nas condições previstas na legislação vigente. Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 12 de janeiro de 1983 ficando considerados revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de outubro de 1982 WILSON SCHUELER RAMOS Presidente da Câmara Página 2 de 3 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=1982&numlei=82 Página 3 de 3 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=1982&numlei=82