Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 2209/2017 ?INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONT RA QUEIMADAS FLORESTAIS E URBANAS NO MUNICÍPIO? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º É instituída a CAMPANHA DE CONCIENTIZAÇÃO CONTRA QUEIMADAS FLORESTAIS E URBANAS, a ser promovida pela sociedade civil organizada, anualmente, nos meses de abril a agosto, com as seguintes finalidades. § 1º Promover palestras junto às instituições de ensino acerca do perigo das queimadas e suas consequências para a saúde dos seres vivos, da baixa umidade do ar em períodos de estiagem, do comprimento em manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e do risco da extinção de espécies vegetais e animais. § 2º Conscientizar os servidores municipais e os prestadores de serviços contratados pela administração direta e indireta para que não se ateie fogo em terrenos e áreas públicas e em matérias resultantes de limpeza realizada. § 3º Fomentar a intensificação das ações de fiscalização. § 4º Reduzir a emissão de fumaça e dos poluentes em dispersão na atmosfera, contribuindo para a meta de redução de emissão de dióxido de carbono (CO²) na atmosfera. § 5º Preservar o meio ambiente e os biomas regionais. § 6º Propiciar à comunidade a oportunidade de exercício de cidadania colaborativa com o Corpo de Bombeiro e a Defesa Civil. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de dezembro de 2017. Elielson Elias Mendes Presidente Autoria do Vereador: Robson Pinto da Silva