Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1851/2013 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no mês de dezembro do corrente ano, abono pecuniário de natal, no valor de R$200,00 (duzentos reais), tendo como beneficiários os servidores atualmente ativos no quadro efetivo, bem como os ocupantes de cargos em comissão, do Poder Público, Administração Direta e Indireta. Art. 2º - O abono que trata o art. 1º não se implicará aos aposentados, terá caráter transitório e não incidirá previdência. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de dezembro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 125/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data