Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 93/2018 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data LEI Nº2307/2018 ?DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, ? O DIA MUNICIPAL DO LIVRO INFANTIL? A SER COMEMORADO NO DIA 02 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art.- 1º - Fica instituído, no Calendário Oficial do município de Cordeiro, o Dia Municipal do Livro Infantil. Parágrafo Único ? O dia que se trata o artigo 1º será comemorado anualmente, no dia 02 de abril de cada ano, em consonância com o dia internacional do Livro Infantil. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de outubro de 2018. Elielson Elias Mendes Presidente Vereador Autor: Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes