Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N?1179/2005 ?DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A SER REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORDEIR O E O COLÉGIO CENECISTA SANTA MÔNICA?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, mediante ato legal compatível, o aumento do número de vagas para que, inicialmente, sejam atendidos 55 bolsistas. Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até a data de 31 de dezembro de 2005. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de maio de 2005. Márcio Palma Leal Presidente