Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro- Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº2431/2020 ?DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO SALARIAL DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, QUE POSSUAM SÍMBOLO CCI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica definido o valor dos vencimentos dos Servidores investidos em Cargos em Comissão do Poder Legislativo do Município de Cordeiro, que possuam o símbolo CCI na forma do Anexo I, que faz parte indissolúvel da presente norma. Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente norma correrão por conta de dotação orçamentária própria; Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2020, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de fevereiro de 2020. Elielson Elias Mendes Presidente Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro- Cidade Exposição? Poder Legislativo ANEXO I - PROJETO DE LEI Nº2431/2020 Cargo Símbolo Valor Chefe de Serviços Gerais CCI R$ 1.045,00 Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de fevereiro de 2020. Elielson Elias Mendes Presidente Autoria: Mesa Diretora