Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1294/2007 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVEN- ÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais às Entidades Sem Fins Lucrativos referentes aos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 2007 de acord o coma Lei orçamentária (LOA) para o exercício financeiro de 2007 e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, que ficam assim relacionadas: Entidade - Subvencionada Valor Hospital Antonio Castro 345.500,00 APAE 17.500,00 Sociedade Musical Fraternidade Cordeirense 15.000,00 Lavrinhas Futebol Clube 5.000,00 Associação da Terceira Idade - Grupo Jovem de Ontem 6.500,00 Art. 2º - O hospital Antônio Castro deverá aplicar no mínimo o percentual de 55% (cinqüenta e cinco por cento) no pagamento dos funcionários efetivos do Hospital vedado para fins de comprovação da aplicação deste percentual os valores pagos aos profissionais médicos. Art. 3º - Os recursos de que trata esta lei serão liberados pelo Fundo Municipal de Saúde de Cordeiro, Fundo Municipal de Assistência Social, Gabinete do Prefeito, sendo que as os quais estão previstas no orçamento vigente. Art. 4º - Caso as subvenções tornam-se insuficientes no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo, a reforçar a dotação orçamentária tanto para o Fundo Municipal de Saúde e as demais, o valor da subvenção supra. Art. 5º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos as subvenções acima citadas, obrigando-a a um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. § 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a fazer constar no convênio a ser celebrado com o Hospital Antonio Castro a exigência de apresentação pelo subvencionado ao Poder Executivo a ao Poder Legislativo de balanço patrimonial e demonstrativo de resultados mensais até 60 dias da data de fechamento de cada mês. § 2º - O repasse às instituições só ocorrerão após o envio da prestação de contas aos Poderes Legislativo e Executivo referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Art. 6º - As entidades subvencionadas ficam obrigadas, no prazo máximo de 30 dias, a fixar externamente na fachada ou entrada principal, uma placa na dimensão de 1 metro X 2 metros com as seguintes informações: I – Nome da Entidade II – A frase: “ Esta entidade é subvencionada pelo município de Cordeiro”. III – Subvenção aprovada pela Câmara Municipal de Cordeiro através da Lei (número da Lei) e (data da aprovação) IV – Nome do Diretor Presidente e Tesoureiro da Entidade. Parágrafo Único – As placas definidas neste artigo deverão ser fornecidas pelo Poder Executivo. Art. 7º - O não atendimento ao disposto no artigo anterior impedirá os repasses previstos nessa Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de abril de 2007. Márcio Palma Leal Presidente