Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1488, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de março de 2010. ALTERA A REDAÇÃ O DA EMENTA E DO ARTIGO IO DA LEI MUNICIPAL N° 753 DE 25 DE JUNHO DE 1997 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º- Fica alterada a ementa da Lei Municipal n° 753 de 25 de Junho de 1997 passando ter a seguinte redação: "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE PASSAGEM DE Ô NIBUS PARA ACOMPANHANTES DE PESSOAS COM DEFICIÊ NCIA NAS LINHAS QUE CIRCULAM EM NOSSO MUNICÍPIO". Art. 2º- Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal n° 753 de 25 de Junho de 1997 passando ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica isento de pagar passagem de ônibus no Município de Cordeiro, todo cidadão (ã) que estiver acompanhando qualquer deficiente físico; deficiente mental; deficiente auditivo; deficiente visual ou portador de deficiência múltipla." Art. 3º- A presente Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 24 de março de 2010. Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Robson Pinto da Silva