Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2603/2022 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 20 DA LEI Nº 2591/2022 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP). A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1° - O art. 20 da Lei nº 2591/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo eficácia a partir de 1º de maio de 2022 e revogando as disposições em contrario, principalmente a Lei Municipal nº 1140/2004, 1233/2005, 2180/2017 e 2238/2018. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de abril de 2022. Pablo Sergio de Freitas Presidente do Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 81/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: