Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1709/2012 ? DISPÕE SOBRE: REVOGA O § 1º, ART. 6º DA LEI MUNICIPAL 1218/2005, EXCLUINDO A OBRIGAÇÃ O DE DESINCOMPATIBILIZAÇÃ O PARA CONCORRER EM NOVAS E LEIÇÕES DE CONSELHEIROS TUTELAR ES?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica expressamente revogado § 1º do art. 6º da Lei Municipal nº 1218/2005, que dispõe sobre implantação, estrutura, processo de escolha e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Cordeiro. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir desta data. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de junho de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 046/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data