Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2587/2022 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO O EVENTO ?ODARA - BELEZA NEGRA. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município, o evento ?ODARA - BELEZA NEGRA? com o objetivo de evidenciar a beleza da mulher e do homem afrodescendente. Parágrafo único. O evento ?ODARA - BELEZA NEGRA? será realizado através da secretaria municipal de cultura, todo ano, no dia 20 de novembro. Art. 2º As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal de Cultura, dentro do prazo estabelecido pela mesma, e ainda: I ? Os candidatos devem residir em Cordeiro, há pelo menos um ano; II ? Os candidatos devem ter entre 16 e 25 anos de idade; III ? Os candidatos devem apresentar cópias da certidão de nascimento, comprovante de residência e da carteira de identidade. Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de março de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente