Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2510/2021 VETADA ?TORNA OBR IGATÓRIA A EXECUÇÃO DO PROJETO ?TENDA CULTURAL? , QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE OPORTUNIDADE PARA A APRESENTAÇÃO DE GRUPOS, BANDAS, CANTORES OU INSTRUMENTISTAS LOCAIS NA EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL DE CORDEIRO.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - É obrigatória a oferta de oportunidade para apresentação de grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais no programa apresentando pela Secretaria Municipal de Cultura denominado ?TENDA CULTURAL? nas edições da Exposição Agropecuária, Comercial e Industrial de Cordeiro. Art. 2º - Consideram-se grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais aqueles residentes no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de junho de 2021. Pablo Sérgio de Freitas Presidente Vereadora Autora: Fabíola Melo de Carvalho Ref. Projeto de Lei Nº 55/2021 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: