Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2605/2022 DETERMINA QUE SEJA AF IXADO, DE FORMA VISIVEL, NOS VEÍCULOS DESTINADOS A TRANSPO RTE ESCOLAR, ADESIVO EXI BINDO O NÚMERO DO SERVIÇO DE RECLAMAÇÕ ES DO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELA FIS CALIZAÇÃO DESSA ATIVIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LE Art. 1º - É obrigatória à afixação de adesivo ou pintura nos veículos destinados a transporte escolar, exibindo o número do serviço de reclamações do órgão responsável pela fiscalização dessa atividade. Art. 2º - Os adesivos a que se refere esta Lei deverão: I- possuir dimensões mínimas de 0,80 m X 0,50 e caracteres compatíveis que garantam a sua visualização à distancia; II- ser afixados na parte externa em locais de fácil visualização ao público em geral, e na parte interna por seus passageiros. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 20 de abril de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente Vereador Autor: Pablo Sérgio de Freitas Ref. Projeto de Lei Nº 25/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: