Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1852/2013 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial único no valor de R$800,00 (oitocentos reais), aos servidores da Câmara Municipal de Cordeiro. Art. 2º - O abono de que trata o artigo 1º abrange os Servidores ocupantes dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente e dos Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único – O abono referido no artigo 1º não será incorporado, a qualquer título, ao vencimento. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de dezembro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Mesa Diretora Ref. Projeto de Lei Nº 126/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data