Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2528/2021 PREVÊ PUBLICAÇÃO, NOS SÍTIOS ELETRÔNICOS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO/RJ, DA LISTAGEM DE PESSOAS E VEÍCULOS DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º- Publicar-se-á nos sítios eletrônicos dos órgãos da administração direta e indireta do Município de Cordeiro, em local de fácil visualização, bem como no portal da transparência, listagem mensal com os seguintes dados de empresas prestadoras de serviços terceirizados, relativos aos contratos em execução: a) Nomes das empresas terceirizadas e o valor mensal repassado; b) Nomes dos empregados contratados por essas empresas terceirizadas, que prestam serviços no município de Cordeiro/RJ; c) Quantidade, marca, modelo, cor e placa de veículos utilizados, inclusive tratores, escavadeiras e máquinas congêneres, devidamente regularizados, junto ao órgão de Trânsito Estadual. Art. 2º Esta lei revoga a lei 2051/2016 e entra em vigor, (60) sessenta dias após a data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de setembro de 2021. Pablo Sérgio de Freitas Presidente