Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2480/2020 ?INSTITUI O PLANO MUN ICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUO S SÓLIDOS DE CORDEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, parte integrante e anexa a presente lei, com objetivo de estabelecer as diretrizes norteadoras de todo o planejamento municipal voltado à gestão integrada de resíduos sólidos de Cordeiro. Art. 2º - Os Poderes Públicos e a iniciativa privada, bem como a sociedade civil organizada, deverão atender aos preceitos estabelecidos no plano ora instituído. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 21 de outubro de 2020. Elielson Elias Mendes Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 68/2020 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: