Ref. Projeto de Lei Nº 028/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1398/2009 “CRIA O PROGRAMA DE CARTÃO DE SAÚDE PARA A 3º IDADE E PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criado o programa “Cartão de Saúde para a 3º Idade e Pessoas Portadoras de Deficiência” que será distribuído a todos os usuários com, no mínimo, 60 (sessenta) anos de idade e que lhes dará prioridade no atendimento pelo Sistema Único de Saúde no município de Cordeiro. Parágrafo Único - para fazer jus ao “ Cartão Saúde da 3º Idade e Pessoas Portadoras de Deficiência”, o interessado deverá residir mo município de Cordeiro. Art. 2º - O usuário titular do Cartão não poderá sair da unidade de saúde sem atendimento, o que deverá ocorrer com preferência sobre os demais pacientes, exceto quando por orientação médica for dada preferência a outros pacientes com maior gravidade. Parágrafo Único – Na hipótese de ser necessário seu encaminhamento para clínico ou especialista da rede pública municipal, a consulta deverá ser agendada tão logo termine o atendimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - O disposto nesta Lei deverá ser objeto de ampla divulgação por parte dos órgãos municipais competentes, através de folhetos explicativos e da mídia disponível no município. Art. 4º - O “Cartão Saúde da 3º Idade e Pessoas Portadoras de Deficiência”, também deverá ser utilizado pela unidade de saúde para o cadastramento do usuário, visando o recebimento de medicações de uso continuado que lhe venha ser receitado. Art. 5º - O Poder Executivo deverá tomar as providências cabíveis para a implementação do disposto nesta Lei no prazo máximo de 90 ( noventa) dias após a sua publicação. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 27 de abril de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal