Ref. Projeto de Lei Nº 040/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1421/2009 “CRIA A SEMANA MUNICIPAL DO LEGISLATIVO NA ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal do Legislativo na Escola a ser realizada na segunda semana do mês de outubro de cada ano, com o objetivo de fornecer ao aluno informações do Poder Legislativo. Art. 2º - O evento passará a fazer parte do calendário oficial do Município. Art. 3º - Durante a Semana do Legislativo na Escola, os Vereadores da Câmara Municipal de Cordeiro poderão visitar as Escolas de Ensino Fundamental, da Rede Municipal de Educação, para debater com os alunos, pais, funcionários e professores, o papel do Poder Legislativo. Parágrafo Único – A visita deverá ser agendada com, no mínimo 48 horas de antecedência com a direção da Unidade Escolar. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 10 de junho de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal