Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2488/2021 ?FIXA PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica definido o Piso Salarial dos Servidores Públicos Municipais em R$1.155,00 (mil cento e cinqüenta e cinco reais), correspondente ao Salário Mínimo Nacional reajustado em 5% (cinco por cento), de acordo com a Lei Municipal nº 440/93. Art. 2º - Os servidores municipais, efetivos, contratados e comissionados, que recebem vencimento inferior ao piso ora fixado, terão os vencimentos alterados para o mesmo. Parágrafo Primeiro ? Os contratados com funções iguais as de cargo efetivo receberão o valor equivalente ao valor do cargo efetivo na letra inicial. Art. 3º - O mesmo critério de reajuste salarial será aplicado para os servidores inativos e pensionistas. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021, revogando-se a Lei Municipal nº 2443/2020. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 22 de fevereiro de 2021. Pablo Sérgio de Freitas Presidente do Poder Legislativo