Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1922/2014 ?ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL D E SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, através de decreto, a abrir crédito adicional especial no orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício financeiro de 2014, no montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais),conforme estabelecido na lei Federal nº 4.320/64 na forma e valores constantes a seguir, divididos da seguinte forma: Órgão Natureza de Despesa Descrição Fonte Valor R$ 14.01 3350.41.00 Contribuições 10 180.000,00 TOTAL 180.000,00 Art. 2º - Os recursos para atender a referida suplementação serão provenientes de repasse estadual para Sala de Estabilização do Hospital Antonio Castro no município, no montante de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), não previsto inicialmente no orçamento vigente. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado, considerando a necessidade de adequação na estrutura orçamentária, a criar elementos de despesas nos programas de trabalho existentes, respeitando os limites autorizados em Lei. § Único ? O ato de criação de elementos de despesas não se confunde com autorização de suplementação orçamentária, que será executada por leis especificas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de outubro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente