Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1074/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IDENTIFICAR AS ÁRVORES HISTÓRICAS E, EM FASE DE EXTINÇÃO COM SEU NOME CIENTÍFICO E POPUL AR, NAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, a colocar placas de identificação nas árvores históricas e, em fase de extinção nas praças públicas do município: I - as placas serão de metal, no formato 40cm x 15cm; II - o fundo será azul e as letras na cor amarela; III - serão afixadas através de cordão. Art. 2º - Será escrito na placa o nome científico, o popular, país de origem e a idade da árvore.O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação específica a ser criada no orçamento para o exercício de 2004. Art. 4º- A presente lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da sua publicação. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , em 01 de abril de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereador autor: Ademir Daudt