Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro- Cidade Exposição? Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 03/2022 ?MANTÉM O PA RECER PRÉVIO FAVORÁV EL DO TCE ÀS CONTAS DA ADMINIST RAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍ CO DE 2015, SOB A RESPONSABILIDADE DO SENHOR LEANDRO JOSÉ MONTEIRO DA SIL VA (PREFEITO), DA SENHORA SANDRA DA SI LVA LAURINDO E DA SENHORA TÂNIA MARIA BARROS DA SILVA LOPES (TESOUREIRA). A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes, aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica mantido o Parecer Prévio Favorável do TCE da Administração Financeira do Exercício de 2015, de responsabilidade do Sr. Leandro José Monteiro da Silva (Prefeito Municipal), da Sra. Sandra da Silva Laurindo e da Sra. Tânia Maria Barros da Silva Lopes (tesoureira), por unanimidade dos membros desta Casa. Art. 2º - O Presidente da Câmara tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de fevereiro de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente do Poder Legislativo Municipal Republicado por incorreção.