Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1286/2007 ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVEN - ÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 200 7 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2007, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº. 101, que ficam assim relacionadas: Item Entidade ? Subvencionada Valor 01 Cordeiro Futebol Clube 5.400,00 Art. 2º - Os recursos de que trata esta lei será liberado pelo Gabinete do Prefeito, o qual está previsto no orçamento vigente. Parágrafo Único ? O valor total contido no item 01 do artigo anterior, a ser repassado será relativo aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2007. Art. 3º - Caso as subvenções tornam-se insuficientes no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo, a reforçar a dotação orçamentária. Art. 4º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação dos recursos correlatos as subvenções acima citadas, obrigando-a em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de março de 2007. Márcio Palma Leal Presidente