Estado do Rio de Janeiro CAMARA MUNICIPAL CORDEIRO Poder Legislativo TERMO DE REALINHAMENTO 001 REFERENTE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 006/2022 QUE ENTRE SI FAZEM: CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO E POSTO CENTRAL DE CORDEIRO LTDA . Por este termo e na melhor forma de direito, nas disposições do Artigo 57, parágrafo 1º, 58 parágrafo 2º e 65, inciso II, alínea ?d?, todos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO com sede à Rua Júlio Silveira do Amaral, 1162, Bairro Rodolfo Gonçalves, Cordeiro-RJ, devidamente inscrita no CNPJ 32.553.034/0001-08, denominada CONTRATANTE, e de outro lado POSTO CENTRAL DE CORDEIRO LTDA, estabelecida à Rua Coronel José Olímpio de Carvalho, nº 715 ? Bairro Sena Campos ? Cordeiro - RJ, CNPJ nº 07.134.002/0001-12, neste ato representado por seu sócio Francisco Eugênio de Oliveira Mansur, portador da Carteira de Identidade 07637611-0 CRP RJ, e CPF nº 903.442.517- 72, residente e domiciliado à Rua Benjamin Constant nº 908 ? Jardim Primavera ? Cordeiro ? RJ, doravante designada simplesmente CONTRATADA , realinham o termo de ?Fornecimento de 6.500 (Seis mil e quinhentos) litros de gasolina comum para abastecimento dos veículos da frota do Poder Legislativo?, conforme na forma das cláusulas a seguir: Cláusula Primeira: O presente termo tem por finalidade o realinhamento do preço do objeto contratado, gasolina comum, previsto na Cláusula Décima Segunda do contrato supracitado, para o valor de R$ 8,099 (oito reais, nove centavos e nove décimos), que representa um acréscimo de R$ 0,61 (sessenta e um centavos) por litro de gasolina, visando garantir o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, com efeitos a partir de 14 de março de 2022. Cláusula Segunda: Fica atualizado o valor total do contrato, passando de R$ 89.868,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e sessenta e oito reais) para R$ 97.188,00(noventa e sete mil, cento e oitenta e oito reais), cujo custeio correrá por conta da programação orçamentária determinada no contrato. Cláusula Segunda: As demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato original, do qual este Termo de Realinhamento fica fazendo parte integrante, permanecem inalteradas. E assim por estarem justas e de acordo, as partes assinam duas vias de igual teor do presente instrumento, para um só fim de direito. Cordeiro, 14 de março de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente da Câmara Municipal de Cordeiro (CONTRATANTE) POSTO CENTRAL DE CORDEIRO LTDA CNPJ: 07.134.002/0001-12 (CONTRATADA)