Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1880/2014 DISPÕE SOBRE : CRIA ESCOLA MUNICIPAL CONSTANÇA SOARES TEIXEIRA NO MUNICÍPI O E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada uma Unidade de Ensino denominada Escola Municipal Constança Soares Teixeira, situada na Rua Antonio Ribeiro de Moraes, s/n, bairro de Lavrinhas, no Município de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - A escola ora criada se destinará a oferecer 04 (quatro) salas de aula no turno da tarde, para o Município ministrar do 1º ao 9º ano Escolar, do Ensino Fundamental, visando o atendimento a alunos da localidade e arredores, tendo em seu escopo uma Gestão Compartilhada. Art. 3º - Esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de março de 2014, para todos os fins e direitos, visando convalidar estudos e ações já implementadas na Unidade de Ensino, ficando revogadas as disposições em contrário Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de abril de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Poder Executivo