Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1512, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 31 de maio de 2010. TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃ O DE CARTAZES CONTENDO A INTEGRA O ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA CRIANÇ A E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL Nº 8069/1990, EM HOSPITAL, CLINICAS E POSTOS DE SAÚDE DO MUNICÍPÍ O DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º – Ficam obrigados: o hospital, clínicas, e postos de saúde do município de Cordeiro, a afixar em local visível e de fácil acesso ao público, cartaz contendo a íntegra do artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal 8069/1990. Art.2º - O cartaz a que se refere o artigo anterior deverá conter a seguinte redação: ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Art. 4º - Lei Federal 8069/1990) “ É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, saúde, a alimentação, a educação, ao esporte, ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária”. A garantia de prioridade compreende a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstancia; b) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; c) Preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública; d) Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e a juventude. Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a elaborar e distribuir através da Secretaria de Saúde o material impresso a ser fixado. Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 31 de maio de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Anisio Coelho Costa Página 2 de 2 26/09/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=2010&numlei=1512