Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E CINCO DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e um, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral, número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos: A Sessão foi presidida pelo Vereador Pablo Sérgio de Freitas e secretariada pelo Vereador Ronaldo de Souza Rosa. Faltaram os Vereadores André Lopes Joaquim e Jussara Barrada Cabral Menezes. Havendo número Regimental, o Presidente deu por aberta a sessão e solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente, que constou: Veto Parcial do Poder Executivo à Lei nº 2532/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana; Veto Parcial do Poder Executivo à Lei nº 2533/2021 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho; Emendas e pareceres ao Projeto de Lei nº 111/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Regulamenta o exercício das atividades de motoboy no âmbito do município.?; Emenda e pareceres ao Projeto de Lei nº 115/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estimativa da receita e fixação das despesas do Município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2022.?; Projeto de Lei nº 138/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Altera a Lei Municipal nº 2536/2021, incluindo o anexo único, com as atribuições dos cargos criados.?; Projeto de Lei nº 139/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Reorganiza a Guarda Municipal de Cordeiro e dá outras providências.?; Projeto de Lei nº 140/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Cria o Código de Ética do Município de Cordeiro e dá outras providências.?; Projeto de Lei nº 141/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?O Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Cordeiro-RJ.?; Projeto de Lei nº 142/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Prefeitura Municipal de Cordeiro, estabelece normas Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.?; Projeto de Lei nº 143/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?O Estatuto e Plano de carreira e remuneração do magistério público municipal de Cordeiro-RJ, estabelece normas de enquadramento, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências?; Projeto de Lei nº 144/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estruturação do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Cordeiro, estabelece normas gerais de enquadramento, institui tabela de vencimentos e dá outras providências.?; Projeto de Lei nº 145/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Disciplina a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município de Cordeiro-RJ, bem como a carreira e o Regime Jurídico dos procuradores municipais e dá outras providências.?; Projeto de Lei nº 146/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Institui a gratificação mensal à Comissão Permanente de Licitação, pregoeiro e equipe de apoio do Poder Executivo e dá outras providências.?; Projeto de Lei nº 147/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Institui e regulamenta a gratificação especial de atividade aos servidores do quadro efetivo do Poder Executivo Municipal.?; leitura e pareceres ao Projeto de Resolução nº 14/2021 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Revoga a Resolução nº 069/2017 do Poder Legislativo do Município de Cordeiro?; Pareceres ao Projeto de Lei nº 110/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana, que dispõe sobre: ?Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação em sítio eletrônico oficial, das listas dos pacientes, em ordem cronológica, que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Cordeiro.?; Pareceres ao Projeto de Lei nº 121/2021 de autoria dos Vereadores André Mion Luis C. Mion, Fabíola Melo de Carvalho e Pablo Sérgio de Freitas, que dispõe sobre: ?Alterações à Lei nº 2523/2021 que regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Cordeiro.?; Projeto de Lei nº 107/2021 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva, que dispõe sobre: ?Torna obrigatória a comunicação pelo Cartório de Registro de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 Imóveis à Prefeitura Municipal, de operações de compra e venda ou de qualquer forma de transferência de propriedade de bens imóveis localizados em sua circunscrição, na forma que especifica, e dá outras providências?; Projeto de Lei nº 131/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana, que dispõe sobre: ?Dispõe sobre a utilização, pelos estabelecimentos comerciais, de selo ou lacre de garantia inviolável nas embalagens dos alimentos para pronto consumo imediato (serviço delivery), entregues em domicílio, no âmbito do Município de Cordeiro e dá outras providências.?; Requerimento nº 20/2021 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho; (Moção de Aplausos); Requerimento nº 24/2021 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa; Indicações nº 223 e 441/2021 de autoria do Vereador Luiz Gustavo Pinto da Silva; Indicações nº 381 e 387/2021 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho; Indicações nº 453 e 454/2021 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa; Indicação nº 513/2021 de autoria do Vereador Pablo Sérgio de Freitas; Indicação nº 515/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana; Indicação nº 517/2021 de autoria dos Vereadores André Mion Luis C. Mion, Luiz Gustavo Pinto da Silva, Fabíola Melo de Carvalho, Thiago Romito Bom, Jussara Barrada Cabral Menezes e Washington da Silva Viana; Ofício nº 419/2021 do Poder Executivo; e, Ofício Circular s/nº do Ministério da Agricultura, Pecuária e abastecimento. Posteriormente, o Presidente comunicou a todos que a Prefeitura estará atendendo aos servidores em horários pré estabelecidos para tratar sobre os projetos que disciplinam sobre os planos de cargos e salários. Comunicou ainda que os Planos estarão disponíveis na íntegra no site da Prefeitura e no da Câmara. Ato contínuo, passou-se a Ordem do Dia, que constou: em única discussão e votação a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 111/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Regulamenta o exercício das atividades de motoboy no âmbito do município.?, que foi aprovada por unanimidade; em única discussão e votação a Emenda Modificativa nº 02 ao Projeto de Lei nº 111/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Regulamenta o exercício das atividades de motoboy no âmbito do município.?, que foi aprovada por unanimidade; em Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 4 única discussão e votação os pareceres de acordo com as emendas ao Projeto de Lei nº 111/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Regulamenta o exercício das atividades de motoboy no âmbito do município.?, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão, votação e redação final o Projeto de Lei nº 111/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?Regulamenta o exercício das atividades de motoboy no âmbito do município.?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 115/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estimativa da receita e fixação das despesas do Município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2022.? Usou da palavra o Vereador André Luis Cruz Mion esclarecendo o que disciplina a Emenda e discorreu sobre esta na visão da jurisprudência, histórica e técnica. Após, usou da palavra o Líder de Governo Elielson Elias Mendes dizendo que o Prefeito justificou a necessidade pelos trinta por cento, então que votaria pelo Projeto original. Após, o Presidente colocou em única votação a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 115/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estimativa da receita e fixação das despesas do Município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2022.?, que foi reprovada por cinco votos contrários, dos Vereadores Luiz Gustavo Pinto da Silva, Elielson Elias Mendes, Ronaldo da Silva Rosa, Matheus Mattos Tomaz e Fabíola Melo de Carvalho à três votos favoráveis; em única discussão e votação os pareceres de acordo com a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 115/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estimativa da receita e fixação das despesas do Município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2022.?, que foi aprovada por unanimidade; em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 115/2021 de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre: ?A estimativa da receita e fixação das despesas do Município de Cordeiro para o exercício financeiro de 2022.?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o parecer ao Projeto de Resolução nº 14/2021 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Revoga a Resolução nº 069/2017 do Poder Legislativo do Município de Cordeiro?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão, Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 5 votação e redação final o Projeto de Resolução nº 14/2021 de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre ?Revoga a Resolução nº 069/2017 do Poder Legislativo do Município de Cordeiro?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão os pareceres ao Projeto de Lei nº 110/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana, que dispõe sobre: ?Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação em sítio eletrônico oficial, das listas dos pacientes, em ordem cronológica, que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Cordeiro.?. Usou da palavra a Vereadora Fabíola Melo de Carvalho dizendo que esta Lei veio para complementar a Lei do ?Meu Exame? de sua autoria, votada na gestão passada. Em seguida, parabenizou o Vereador Washington. Após, usou da palavra o Vereador Washington que fez esclarecimentos sobre sua Lei e disse que essa Lei irá somar a Lei do ?Meu Exame?. Posteriormente, o Presidente colocou em única votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 110/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana, que dispõe sobre: ?Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação em sítio eletrônico oficial, das listas dos pacientes, em ordem cronológica, que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Cordeiro.?, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão, votação e redação final o Projeto de Lei nº 110/2021 de autoria do Vereador Washington da Silva Viana, que dispõe sobre: ?Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação em sítio eletrônico oficial, das listas dos pacientes, em ordem cronológica, que aguardam por consultas, exames e intervenções cirúrgicas nos estabelecimentos da rede pública de saúde no âmbito do município de Cordeiro.?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 121/2021 de autoria dos Vereadores André Mion Luis C. Mion, Fabíola Melo de Carvalho e Pablo Sérgio de Freitas, que dispõe sobre: ?Alterações à Lei nº 2523/2021 que regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Cordeiro.?, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão, votação e redação final o Projeto de Lei nº 121/2021 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 6 de autoria dos Vereadores André Mion Luis C. Mion, Fabíola Melo de Carvalho e Pablo Sérgio de Freitas, que dispõe sobre: ?Alterações à Lei nº 2523/2021 que regulamenta a colocação de placas informativas em todas as obras públicas realizadas no município de Cordeiro.?, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Requerimento nº 20/2021 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação o Requerimento nº 24/2021 de autoria do Vereador Ronaldo de Souza Rosa, que foi aprovado por unanimidade. Sequencialmente, o Presidente concedeu a palavra aos vereadores. Usou da palavra a Vereadora Fabíola Melo de Carvalho, que falou sobre o plano de cargos do magistério e fez considerações sobre a aprovação dos demais planos. Em seguida, falou sobre a liberação ambiental para continuar a obra iniciada há anos para construção da praça de alimentação no Centro da cidade. Ulteriormente, usou da palavra o Presidente que fez suas considerações finais e encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia oito de novembro de dois mil e vinte e um às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente. Ronaldo de Souza Rosa Pablo Sérgio de Freitas 1º Secretário Presidente