Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1835/2013 “ESTABELECE O DIA E A SEMANA MUNICIPAL DO TEATRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído do dia 27 de março como o Dia Municipal do Teatro. Art. 2º - Fica, por esta lei, instituída no município de Cordeiro, a Semana Municipal do Teatro, a ser realizada anualmente na semana em que estiver incluído o dia 27 de março. Art. 3º - Na Semana Municipal do Teatro realizar-se-ão eventos relacionados ao tema, além de debates, palestras, apresentações, entre outras atividades de caráter cultural. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de novembro de 2013 . Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Robson Pinto da Silva Ref. Projeto de Lei Nº 106/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data