Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA NOVE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE NA FORMA ABAIXO: Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral, número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi presidida pelo Vereador Elielson Elias Mendes e secretariada pela Vereadora Fabíola Melo de Carvalho. Faltaram os vereadores Mário Antônio Barros de Araújo e Robson Pinto da Silva. Havendo número Regimental, o Presidente deu por aberta a sessão e solicitou um minuto de silêncio pelo falecimento de Paulo Cesar Santana de Paula, Eliana Schueler, Caleb Teixeira e Adélia Marques. Após, o Presidente solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente, que constou: pareceres ao Projeto de Lei nº 115/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que dispõe sobre ?A isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais às pessoas cadastradas no Registro Brasileiro de Medula Óssea (REDOME)?; pareceres ao Projeto de Lei nº 15/2020 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que dispõe sobre ?A utilização de tela de proteção no serviço de corte de grama nas laterais das vias públicas de Cordeiro e dá outras providências?; Indicações nº 40 e 41/2020 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes; Indicação nº 213/2020 de autoria da Vereadora Fabíola Melo de Carvalho. Ato contínuo, passou-se à ordem do dia, que constou: em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 115/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº 115/2019 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foi aprovado por unanimidade; em única discussão e votação os pareceres ao Projeto de Lei nº 015/2020 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foram aprovados por unanimidade; em única discussão e redação final o Projeto de Lei nº Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 015/2020 de autoria do Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes, que foi aprovado por unanimidade. O Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dezesseis de setembro de dois mil e vinte às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pela Primeira Secretária e pelo Presidente. Fabíola Melo de Carvalho Elielson Elias Mendes 1ª Secretária Presidente