Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2579/2022 DISPOE SOBRE A ABERTURA DE VAGAS PARA PROFESSORES E ASSISTENTES DE EDUCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir vagas reais para o atendimento do Sistema Municipal de Educação de Cordeiro, para formação do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, conforme quadro abaixo: Função Quantitativo Professor III 05 Professor II 05 Professor I - Matemática 03 Professor I - História 02 Professor I - Geografia 02 Professor I - Artes 02 Professor I - Inglês 01 Assitentes de Educação 16 Parágrafo único ? As vagas criadas por esta Lei, serão preenchidas pelos classificados no Concurso Público, realizado com base no Edital nº 001/2019, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante no Orçamento Municipal. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de fevereiro de 2022. Pablo Sérgio de Freitas Presidente do Poder Legislativo