Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1400/2009 ?AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBU IR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS D E REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação Estadual de Municípios do Rio de Janeiro ? AEMERJ e com a Confederação Nacional dos Municípios ? CNM. Art. 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cordeiro nas esferas administrativas do Estado do Rio de Janeiro e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: I ? Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios; Ref. Projeto de Lei Nº 013/09 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo II ? Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal; III ? Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais; IV ? Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal; Art. 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas. Art. 4º- Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de abril de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente