Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1072/2003 DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO OU PRÓPRIO MUNICIPAL DE 08 DE MARÇO, EM HOMENAGEM AO “DIA INTERNACIONAL DA MULHER”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica, por esta Casa de Leis, autorizado o Chefe do Executivo Municipal adotar o nome de “ 08 de março “ como nomenclatura de logradouro público ou próprio municipal, como homenagem ao “Dia Internacional da Mulher”. Parágrafo único – A denominação de que se trata esse artigo será dada por ato do Chefe do Executivo. Art. 2º - O Poder Executivo tomará as providências necessárias para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , em 27 de março de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereador autor: Márcio Palma Leal