Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N? 1206/2005 ?ASSEGURA AO EDUCADO R PORTADOR DE DEFICIÊN CIA FÍSICA OU SENSORIAL, PRIORI DADE DE VAGA EM ESCO LA PÚBLICA MAIS PRÓXIMA DE SUA RESID ÊNCIA?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: ART. 1º - Ao Educador portador de deficiência física ou sensorial e ou progenitor de pessoa portadora de deficiência física ou sensorial, fica assegurado à prioridade de vaga em escola mais próxima de sua residência. ART. 2º - O não cumprimento do que determina o Art. 1º desta Lei sujeitará a autoridade infratora a sanções administrativas aplicáveis. ART. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 22 de agosto de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereadora Autora: Sandra Maria Jardim Toledo Silva